Os Conselhos da Índia e Ultramarino, a Secretaria de Estado e a circulação de saberes no império português – séculos XVII e XVIII

  • The Indian and Overseas Councils, the Secretariat of State and the circulation of knowledge in the Portuguese Empire - 17th and 18th centuries
  • Les conseils de l’Inde et d’outre-mer, le secrétariat d’Etat et la circulation des savoirs dans l’Emprire portugais – XVIIe et XVIIIe siècles

Este artigo propõe uma reflexão acerca das três principais instituições da Coroa portuguesa – o Conselho da Índia (1604-1614), o Conselho Ultramarino (1642 - 1832) e a Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar (a partir de 1736) – responsáveis pela veiculação de saberes e informações entre o reino e as conquistas, e vice-versa. Num segundo momento tratará da circulação de oficiais régios – governadores e magistrados – tanto no Atlântico, quanto nos longínquos sertões da América, produzindo conhecimento e difundindo saberes úteis para a manutenção do império marítimo e territorial de Portugal. Muitos destes homens foram posteriormente incorporados aos tribunais e secretarias no Reino responsáveis pelos assuntos coloniais.

Cet article se propose de réfléchir à trois des principales institutions de la Couronne portugaise - le Conseil des Indes (1604-1614), le Conseil d'Outre-mer (1642-1832) et le secrétariat d'État à la Marine et à l'Outre-mer (à partir de 1736) - qui étaient chargés de la circulation des connaissances et des informations entre le royaume et les conquêtes, et vice-versa. Dans un second temps, l’article traitera de la circulation des fonctionnaires royaux - gouverneurs et magistrats - tant dans l'Atlantique que dans les lointains arrière-pays d'Amérique, produisant des connaissances et diffusant des savoir-faire utiles au maintien de l'empire maritime et territorial du Portugal. Nombre de ces hommes vinrent ensuite intégrés les tribunaux et les secrétariats du Royaume chargés des affaires coloniales.

This article aims to reflect upon three of the main institutions of the Portuguese Crown - the Indian Council (1604-1614), the Overseas Council (1642-1832) and the Secretariat of State of the Navy and Overseas (from 1736 onwards) - which were responsible for the circulation of knowledge and information between the kingdom and the conquests, and vice-versa. In a second moment, it will deal with the circulation of royal officials - governors and magistrates - both in the Atlantic and in the distant hinterlands of America, producing knowledge and spreading useful know-how for the maintenance of Portugal's maritime and territorial empire. Many of these men were later incorporated into the courts and secretariats in the Kingdom responsible for colonial affairs.

Plan

Texte

Introdução

Uma das questões que nos chamam a atenção ao estudarmos os impérios ultramarinos na época moderna é a produção do que poderíamos classificar como um oceano de papéis. As monarquias ibéricas construíram uma rede de comunicação e de circulação de informações e de saberes – e remeto-me aqui a saberes político-administrativos – relativamente sofisticada para estabelecer formas de governo e de exploração econômica de territórios longínquos e de populações diferenciadas. Apesar dos muitos estudos nas últimas décadas sobre a importância da circulação e da troca de informações e saberes para a manutenção dos impérios europeus, ainda se conhece pouco sobre o seu funcionamento. Este artigo se propõe inicialmente a uma reflexão sobre três das principais instituições da coroa portuguesa – o Conselho da Índia (1604-1614), o Conselho Ultramarino (1642-1832) e a Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar (a partir de 1736) – responsáveis pela veiculação de saberes e informações entre o reino e as conquistas, e vice-versa. Num segundo momento tratará da circulação de oficiais régios – governadores e magistrados – tanto no Atlântico, quanto nos longínquos sertões da América, produzindo conhecimento e difundindo saberes úteis para a manutenção do império marítimo e territorial de Portugal.

Conselhos e Tribunais

A primeira tentativa de se criar um órgão especializado nos assuntos ultramarinos portugueses deu-se no período da anexação de Portugal à Monarquia Hispânica. O regimento do Conselho da Índia data de 25 de Julho de 1604. Nele, de acordo com uma consulta de 1608 do Conselho de Portugal, « as mais substanciais matérias da Índia, e dos mais estados ultramarinos se tratam1 ».

Poucos são os estudos dedicados ao Conselho da Índia. Ainda que encontremos na Biblioteca do Palácio Nacional da Ajuda, em Portugal, no Archivo General de Simancas e no Archivo Histórico Nacional, em Espanha, uma série de documentos relativos a esse órgão colegiado, significativo é o debate entre os historiadores sobre as razões, quer de sua criação, quer de sua sumária extinção em 1614, dez anos apenas após sua instituição2. O que podemos dizer é que nos anos prévios à criação do Conselho da Índia, aumentaram os ataques holandeses e ingleses contra as possessões portuguesas no Oceano Índico, ameaçando seriamente o domínio português na Ásia. Faltavam, ainda, naquela conjuntura, instituições e oficiais suficientes para agilizar os negócios nos territórios de ultramar. O diploma que o criou estabelece que muitos inconvenientes seguiram ao bom governo do Estado da Índia porque não havia tribunal separado onde todos os negócios pudessem ser manejados e despachados. O marquês de Castelo Rodrigo, vice-rei em Portugal desde 1600, se queixou de que não podia controlar a saída e chegada dos navios e armadas do Estado da Índia, assim como o envio de todas as determinações governamentais devido à falta de ministros competentes.

Nesse sentido é possível aventar que a criação do Conselho da Índia tenha tido como um de seus objetivos centralizar os assuntos ultramarinos portugueses encomendados a um certo número de pessoas que deveriam ter experiência no ultramar e estar em melhores condições para sugerir medidas apropriadas para a manutenção e salvaguarda do império. Seu regimento determinava que seu presidente deveria ter sido vice-rei ou governador do Estado da Índia. Compunha-o dois conselheiros de capa e espada, dois letrados, sendo um deles canonista, dois secretários, dois porteiros e dois escrivães. Reconhecia, ainda, que o Conselho da Índia era responsável por lidar com todos os negócios de qualquer qualidade em relação aos referidos Estados da Índia e do Brasil, além da Guiné e ilhas de São Tomé e Cabo Verde, salvo as ilhas dos Açores, da Madeira e lugares no norte da África. Dispunha ser o único tribunal competente para consultar e prover postos e ofícios de justiça, guerra, fazenda e eclesiásticos nas conquistas ultramarinas, além de decidir sobre as respectivas mercês. Permaneceriam, no entanto, sob a jurisdição do Conselho da Fazenda o despacho das naus e armadas da Índia, a compra e administração da pimenta, a cobrança dos direitos das mercadorias que de lá viessem, bem como a administração das rendas reais do Brasil, da Guiné e das ilhas atlânticas3.

Os tribunais mais antigos, a Mesa Consciência e Ordens, o Conselho da Fazenda e o Desembargo do Paço4 resistiram em abrir mão de suas prerrogativas anteriores no que diz respeito a assuntos relacionados aos territórios de ultramar. Quando os conselheiros da Índia reclamaram da intrusão de outros tribunais em negócios que deveriam ser exclusivamente seus, o rei, em carta de 27 de dezembro de 1604, estendeu sua jurisdição. Proibiu aos demais tribunais de interferir, conhecer e despachar assuntos que diziam respeito aos negócios ultramarinos. Todos os documentos sobre questões das conquistas que estivessem em poder de outros tribunais deveriam ser entregues imediatamente ao da Índia. Ordenou que seu presidente pudesse solicitar à Casa da Índia todos os certificados, patentes, disposições e regimentos oficiais de que necessitasse. Somente através do Conselho da Índia ordens e respostas seriam dadas às demandas do ultramar, e não de qualquer outro tribunal. Os capitães e pilotos das embarcações deveriam obter seus certificados do Conselho. Alertou, ainda, ao vice-rei espanhol em Lisboa que garantisse o cumprimento adequado dessas e de futuras disposições5.

Documento interessante em defesa da precedência do Conselho da Índia frente aos demais tribunais em Portugal encontra-se na Biblioteca do Palácio Nacional da Ajuda, e assim se inicia :

Pressuposto que neste Reino não há lei alguma por que se determine a precedência que os Conselhos hão de ter uns para com os outros, nem costume introduzido por tempo bastante a fazer força de lei pela qual se possa julgar o lugar e precedência que cabe a este Conselho da Índia entre os mais deste Reino será necessário deduzir e formar a resolução deste ponto de regras gerais assim do direito como de outros autores e de alguns exemplos e estilos de Reinos e Repúblicas que a esta matéria se puderem aplicar [...]. E resumindo esta matéria tudo quanto é possível a reduzimos a quatro pontos. O primeiro é que pressuposto que os Reis têm necessidade de Conselho para boa e acertada determinação das matérias do governo de seus Reinos, é mui acertado dividir e separar as tais matérias em diferentes Conselhos e tribunais que para isso costumam ordenar. O segundo, que posto que esta divisão é arbitrária, contudo como as matérias que se tratam nos Conselhos se reduzem comodamente a cinco que são de Estado, da Religião, da Justiça, da Guerra e da Fazenda, assim destes cinco Conselhos trataremos e da precedência que entre si devem ter [...]. O terceiro ponto é que sendo necessário para bom governo como é haver ordem e precedência nestes Conselhos se lhe deve dar, não segundo a antiguidade da instituição de cada um, senão conforme a qualidade das matérias que nele se tratam, e esta se deve julgar por maior ou menor segundo maior ou menor utilidade que de cada uma delas se segue para conservação de todo o Reino. No quarto trataremos da ordem que segundo esta regra se deve ter na precedência dos ditos cinco Conselhos e o lugar que cabe ao da Índia neste Reino em respeito do Conselho do Estado, Desembargo do Paço, Mesa da Consciência e Conselho da Fazenda6.

Certamente a precedência, de acordo com esse memorial, deveria ser atribuída ao Conselho da Índia, que em si só congregava as matérias de Estado, religião, justiça, guerra e fazenda das conquistas portuguesas. Apesar das reais determinações, assim como da defesa de sua importância e precedência7, o Conselho da Índia foi extinto por carta régia de 21 de maio de 1614. O expediente das questões ultramarinas voltaria a ser processado, como antes de sua criação, pelo Conselho de Estado8, pelo Desembargo do Paço, pelo Conselho da Fazenda e pela Mesa da Consciência e Ordens.

Um novo tribunal, o Conselho Ultramarino

No período imediatamente após a Restauração, em meio às guerras no reino e no ultramar, com os holandeses em Pernambuco (1630-1654) e Angola (1641-1648), D. João IV não havia ainda consolidado as condições necessárias, quer externas, via guerra e diplomacia, quer internas ao reino, que lhe garantissem uma sólida e duradoura legitimidade e vassalagem. Dada a relativa fragilidade da persona régia, a afirmação da autonomia, a capacidade de governo do reino e a manutenção do império eram incertas9. Foi nessa conjuntura de incertezas que o novo rei criou o Conselho Ultramarino. Em 14 de julho de 1642 D. João IV designava suas atribuições :

Pelo estado em que se acham as cousas da Índia, Brasil, Angola e mais conquistas do Reino, e pelo muito que importa conservar e dilatar o que nelas possuo, e recuperar o que se perdeu nos tempos passados, e ser precisamente necessário, antes que os danos que ali tem padecido esta Coroa passem adiante, prover de remédio com toda aplicação e por todos os meios justos e possíveis: lhe resolvi a nomear Tribunal separado em que particularmente tratem os negócios daquelas partes, que até agora corriam por Ministros obrigados a outras ocupações, sendo as das conquistas tantas e da qualidade que se deixa entender, e que este Tribunal tenha no Paço, a casa que se lhe assinará e se chame Conselho Ultramarino10.

Para as funções de conselheiros deveriam ser escolhidas pessoas que tivessem servido e que de algum modo soubessem notícias – isto é, que tivessem conhecimento – das conquistas ultramarinas. Vemos, portanto, que nos diplomas de criação de ambos os Conselhos – o da Índia e o Ultramarino – eram privilegiadas pessoas que tivessem experiência, por terem servido, nos domínios de ultramar. Não é por acaso que o primeiro presidente do Conselho Ultramarino tenha sido D. Jorge de Mascarenhas, Marquês de Montalvão, que fora governador de Mazagão (1615-1619) e de Tanger (1622-1624), ambos no norte da África, e vice-rei do Estado do Brasil, quando da aclamação, em 1640, de D. João IV. Certamente era um administrador com ampla experiência ultramarina quer durante a Monarquia Hispânica, quer após a Restauração portuguesa.

As opções políticas traçadas pelo novo Conselho – uma vez que não é possível sustentar ter havido um projeto colonial sistemático ao longo de três séculos – podem ser analisadas a partir da leitura das consultas elaboradas por seus membros. Estas constituíram-se na caixa de ressonância dos problemas e das inquietações que assolaram os domínios portugueses no ultramar, dos conflitos e das negociações entre as diferentes instâncias e os mais diversos agentes representantes das múltiplas conquistas, assim como dos vários agentes da administração colonial. Nesse sentido, é possível defender o argumento de que a política ultramarina não se forjou exclusivamente no reino ou centro da monarquia, mas foi fruto de demandas, de práticas e de saberes que tiveram origem nas periferias ou localidades de além-mar, assim como da negociação com as populações coloniais.

Circuitos alternativos : Juntas e Secretarias

Complexificando a trama dos corpos, agentes e circuitos de comunicação e de decisão da monarquia portuguesa, ao lado dos Conselhos operavam juntas e secretarias com os seus secretários. Em relação às juntas, sua criação é geralmente atribuída à procura de formas mais expeditas – quer dizer, rápidas – de lidar com os problemas que afetavam cotidianamente o governo do reino e de seus domínios de ultramar. De acordo com Pedro Cardim,

para além de desfrutarem de uma jurisdição bastante vasta, as juntas operavam com uma certa independência dos órgãos pré-existentes, admitindo o ingresso de oficiais de carácter comissarial e sendo cada vez mais encaradas como a melhor forma de agilizar o governo e a administração, sobretudo no domínio fiscal e comercial11.

Por se constituírem em novos instrumentos decisórios, desestabilizando os canais tradicionais de exercício da política, como os conselhos, o modo de resolver das juntas foi considerado por muitos contemporâneos como indesejadas novidades ou perniciosa influência dos tempos da Monarquia Hispânica12.

Por outro lado, para assistir o rei na produção das decisões e no controle da informação existia um secretário que, a partir da criação do Conselho de Estado, passou a acumular também as funções de secretário daquele Conselho13. Elaborar e redigir os votos e pareceres dos conselheiros significava não apenas aceder à forma e aos meandros do despacho régio, mas, em determinadas conjunturas, ter maior ou menor ingerência no processo decisório. Foram os secretários intermediários privilegiados na comunicação da vontade régia e na circulação de saberes entre o reino e o ultramar14.

A afirmação dos secretários na Corte dependeu, em grande medida, do controle sobre o registro e a circulação de papéis e documentos, permitindo desenvolver capacidades para selecionar e tratar a informação, não só os conteúdos das matérias de governo, mas também a forma e os mecanismos de busca, tratamento, arquivamento e apresentação de pareceres e consultas. Sobretudo a partir da regência e do reinado de D. Pedro II (1668-1706) a correspondência entre a Coroa e os corpos políticos das conquistas – governadores, câmaras, provedorias da Fazenda, etc. – fazia-se, cada vez mais, se comparado ao reinado de D. João IV, pela Secretaria de Estado, mesmo que as cartas fossem endereçadas ao rei, sendo depois consultadas pelo Conselho Ultramarino. O Secretário de Estado correspondia-se intensamente com o presidente do Conselho Ultramarino e com o secretário do mesmo, interferindo na decisão acerca da prioridade das consultas do Conselho15.

Durante a Guerra de Sucessão de Espanha, confrontado com a guerra de corso e as duas invasões francesas ao Rio de Janeiro (1710 e 1711), além das inúmeras revoltas e motins que conflagraram a América portuguesa16, o Conselho Ultramarino foi instado a sugerir medidas e a definir políticas para a conservação dos vassalos e dos domínios americanos, produzindo um conjunto expressivo de consultas. No entanto, de acordo com Miguel Dantas da Cruz, já em meados dos anos 30 dos Setecentos o Conselho experimentou grandes provações e um enfraquecimento « aparentemente irreversível ». As razões para isso podem ser buscadas no fato de que desde 1714 o tribunal se encontrava sem presidente titular. Segundo o autor, « a data é aliás muito sugestiva, na medida em que se trata do ano em que a monarquia reintroduziu na América um administrador colonial com honras, privilégios e autonomias de vice-rei17 » que passaria a se corresponder mais diretamente com os Secretários de Estado.

Em segundo lugar, o tribunal havia perdido « a voz mais escutada por D. João V em matérias ultramarinas », a do conselheiro Antônio Rodrigues da Costa18, que faleceu em 1732. E, em terceiro, o tribunal havia sido restruturado entre 1729 e 1730, sofrendo uma profunda redução de competências no quadro da administração dos recursos financeiros destinados à defesa do império19. Para Cruz, « se, por um lado, o Conselho Ultramarino dava sinais de enfraquecimento irreversível, nomeadamente no que tocava à capacidade de controlar a administração dos governadores mais importantes20 »; por outro, a Secretaria de Estado não havia ainda assumido o protagonismo que assumiria na segunda metade do século XVIII.

Ao longo do reinado de D. João V (1706-1750) o que Nuno Gonçalo Monteiro chamou de a « grande política » – que incluía os alinhamentos políticos externos e a guerra, a política ultramarina, a nomeação de pessoas para os cargos e ofícios superiores, a remuneração dos respectivos serviços, a decisão final sobre contendas judiciais e a política tributária – transferiu-se da esfera das consultas do Conselho de Estado para o despacho dos Secretários junto ao rei21. Luís Ferrand de Almeida refere-se igualmente ao acentuado ostracismo do Conselho de Estado, substituído por um círculo restrito de indivíduos e juntas de composição variável que passaram a aconselhar o rei22. Entre os primeiros destaca-se o Secretário de Estado Diogo de Mendonça Corte Real, homem com amplo peso na decisão régia. No final da década de 1730, algumas das principais medidas tomadas em relação ao Brasil, como o desenho e a implementação de uma reforma fiscal no que respeitava ao quinto do ouro das Minas Gerais (a capitação), assim como a negociação dos limites meridionais entre as Coroas de Portugal e de Castela, passaram a ser amplamente influenciadas pelo secretário pessoal de D. João V, Alexandre de Gusmão, nomeado, em 1743, conselheiro ultramarino.

Em 1736 foram criadas três Secretarias de Estado, que viriam a concentrar mais eficazmente as distintas matérias da monarquia portuguesa: a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, a da Marinha e Negócios Ultramarinos e a dos Negócios do Reino. Apesar da profunda « mudança do lugar e da forma da decisão política », as Secretarias de Estado só se tornariam « verdadeiros ministérios » na segunda metade do século XVIII, durante o reinado de D. José I (1750-1777) e da interferência do futuro Marquês de Pombal que, na prática, desempenharia algo muito próximo ao papel de « primeiro-ministro », embora este ofício não existisse de fato em Portugal nos tempos modernos23.

A circulação de pessoas e de saberes na América portuguesa

A existência de um abundante número de consultas diz-nos algo sobre o papel dos conselhos, quer o da Índia, quer o Ultramarino, assim como da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar na circulação de saberes e de práticas administrativas e na comunicação política entre as conquistas e o reino ou entre as diferentes conquistas. Porém, outra forma de termos acesso à troca de informações é debruçarmo-nos sobre a circulação de homens – de oficiais régios – pelas várias partes do império. Muitos deles, sobretudo vice-reis dos Estados da Índia e do Brasil, governadores de diferentes capitanias e do Estado do Grão-Pará e Maranhão, assim como engenheiros militares e magistrados – sobretudo ouvidores, mas também juízes de fora e desembargadores das Relações da Bahia e do Rio de Janeiro – percorreram os territórios ultramarinos informando a Coroa, produzindo relatórios, enviando mapas, descrevendo a natureza e as populações autóctones e locais. Suas múltiplas trajetórias e seus circuitos muitas vezes sinuosos tornaram-nos membros destacados no ofício de aconselhar o rei e de estabelecer políticas relevantes para o ultramar. Muitos deles foram de fato incorporados aos conselhos e às secretarias.

Se remontarmos à segunda metade do século XVII, em plena conjuntura de criação do Conselho Ultramarino, e no caso específico da América Portuguesa, ou melhor, do Atlântico-Sul, um caso exemplar de incorporação da experiência e dos saberes acumulados no governo das conquistas é o de Salvador Correia de Sá e Benevides.

Salvador Correia de Sá e Benevides era filho de Martim de Sá e de D. Maria de Mendonza y Benevides, neto de Salvador Correia de Sá, que fora governador do Rio de Janeiro. Nasceu em 1602, em Cádiz, durante a anexação de Portugal à Monarquia Hispânica (1580-1640). Chegou ao Brasil por volta de 1615 e teve sua ascensão facilitada pelo histórico de sua família no Rio de Janeiro. Casou-se em 1631 com D. Catalina de Ugarte y Velasco, viúva de uma família criolla com vasta experiência administrativa e muitas posses em Tucumã (atual Paraguai). Por meio desse casamento, Salvador de Sá passou a controlar extensas propriedades na província que abastecia Potosí, centro das atividades comerciais dos peruleiros e produtora de grandes quantidades de prata.

Recebeu ainda muito jovem, em 1618, o hábito da Ordem de Santiago e, posteriormente, o da Ordem de Cristo. Em 1627 foi nomeado Alcaide-Mor da cidade do Rio de Janeiro, em decorrência de sua vitória num confronto com navios holandeses na costa do Espírito Santo. Nomeado governador do Rio de Janeiro por três vezes (entre 1637 e 1643 ; de janeiro a maio de 1648 ; e, novamente, entre 1660 e 1662), foi igualmente governador de Angola (1648-1652) e recebeu, em 1643, a patente de General das Frotas do Brasil. A partir de 1658 tornou-se Governador e Capitão-General da Repartição Sul.

Por concentrar em sua família, e principalmente sob seu controle, uma série de atividades comerciais em torno da região centro-sul da América portuguesa, sobre a qual deteve ampla jurisdição, proporcionou o desenvolvimento do até então inexplorado potencial da praça comercial do Rio de Janeiro, contribuindo, assim, para sua centralidade no Atlântico Sul. Salvador Correia de Sá e Benevides teve a capacidade de congregar, a partir da experiência e dos saberes amealhados ao longo de seu governo, interesses privados seus, de seus aliados e os da Coroa, baseados no tráfico negreiro, no mercado da prata e no processo de interiorização da colonização que abarcava São Paulo e os sertões auríferos 24.

Ao ser informado da aclamação de D. João IV em 1640, Salvador de Sá ocupou-se de reportar a Lisboa a adesão do Rio de Janeiro e das capitanias de baixo à nova dinastia. Regressou a Portugal a fim de jurar fidelidade ao novo rei. Tão logo foi criado o Conselho Ultramarino, foi alçado à condição de conselheiro. Devido aos interesses que possuía no comércio intercolonial, tentou por diversas vezes ampliar sua jurisdição administrativa sobre o conjunto das capitanias do sul da América portuguesa.

Sem ter sua principal reivindicação atendida pela Coroa – o ser nomeado governador da Repartição Sul, independente do governador-geral na Bahia – prontificou-se a recuperar a cidade de São Paulo de Luanda e, uma vez vitorioso, a assumir o cargo de governador de Angola (1648-1652). A perda daquela praça em 1641 havia prejudicado em demasia o tráfico de escravos, fonte de lucros não apenas para a família Sá, mas para todo um conjunto de interesses a ela associados. Em 1648, Salvador Correia de Sá e Benevides conseguiu expulsar os holandeses e reconquistar Angola.

Porém, Salvador de Sá não foi o único oficial régio que tendo grande experiência nos mares e nos distantes territórios portugueses da África e América, foram alçados a membros do Conselho Ultramarino. Se nos afastarmos do litoral e adentrarmos os sertões da América, veremos que tanto magistrados, sobretudo ouvidores, quanto governadores foram responsáveis pela circulação de notícias e de saberes pelo império português. Um outro exemplo que pode ser relatado é o de Rafael Pires Pardinho.

Rafael Pires Pardinho era lisboeta e nasceu por volta de 1675. O pai, Francisco Pires, era cavaleiro do hábito de São Tiago e familiar do Santo Ofício, piloto da carreira da Índia, tendo feito algumas viagens ao Brasil. Em 1700 Rafael Pires Pardinho, com cerca de 25 anos, já havia se tornado cavaleiro do hábito de Santiago e pedia para ser familiar do Santo Ofício como o pai, o que lhe foi confirmado. Nessa altura, já tinha cursado a Universidade de Coimbra e estava para ler no Paço.

Em 1702 assumiu o cargo de juiz de fora nas vilas de Santiago do Cacém e Sines, cujas funções desempenhou até 1705. Em 1707 passou a servir no bairro lisboeta da Mouraria como juiz criminal. Em 1717 foi-lhe passada carta de ouvidor da comarca de São Paulo, assim como de provedor das fazendas, dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos da mesma capitania. Permaneceria no Brasil nesta primeira fase até cerca de 1726. Em 1727 obteve um lugar na Casa da Suplicação em Lisboa, assumindo-o apenas em 1733. Mas em 1734 foi novamente enviado ao Brasil como desembargador intendente do distrito diamantino em Minas Gerais, permanecendo ali até cerca de 1740. Em 1743, de regresso a Lisboa, foi nomeado conselheiro do Conselho Ultramarino e, em 1754, já no reinado de D. José I, foi feito conselheiro do rei. Morreu, próximo dos seus oitenta anos, em 176125.

Ao chegar a São Paulo, o ouvidor Pires Pardinho comunicou ao rei o descobrimento de ouro na região de Cuiabá. Preocupado com a eventual proximidade dos aldeamentos jesuítas espanhóis na região, recolheu todas as informações que pode e as enviou ao Conselho Ultramarino, juntamente com um mapa que os sertanistas da região de Itu tinham obtido junto aos padres, pelo qual se dava conta « da forma que aqueles sertões confinam com os de Espanha e do sítio em que os ditos Padres principiam a fazer novas povoações ». Para cada uma das vilas pelas quais passou em sua viagem de correição pelo sul – Laguna, São Francisco do Sul, Desterro (hoje Florianópolis), Curitiba e Paranaguá – Pardinho produziu extensos e ricos documentos legislativos que circularam não só na América, mas também no reino, sendo posteriormente adotados pelo Conselho Ultramarino como padrão para a fundação e ordenamento de novas vilas26.

Em 1723, o governador de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, recebeu ordem para ir às minas de Cuiabá a fim de estabelecer nelas uma vila. Naquela ocasião, o nome de Pires Pardinho foi expressamente citado pelo rei. Porém, não seria Pardinho o ouvidor a acompanhar Rodrigo César de Meneses ao Mato Grosso quando da fundação da Vila Real de Bom Jesus do Cuiabá, e sim Antônio Álvares Lanhas Peixoto. Lá chegando, em carta a D. João V de 3 de fevereiro de 1727, Lanhas Peixoto descreveu minuciosamente as monções, ou seja, os quase quatro meses de viagem desde que saíram de São Paulo por terra, o trajeto de canoa pelo rio Tietê até chegar ao rio Grande, dali ao Rio Pardo, mais um trecho por terra até o rio Camapoã e novamente em canoa pelos rios Coxim, Taquari, Paraguai, até atingir o Cuiabá. Segundo Renata Araújo, sua descrição da viagem assumiu um tom épico, chegando o ouvidor a afirmar ser esta jornada « a maior empresa da nação27 ». Seu fim, no entanto, foi trágico, tendo sido morto pelos índios Payaguá28.

Além de percorrerem suas comarcas em correição29, muitos dos ouvidores que serviram no ultramar foram extremamente hábeis na descrição do território, na emissão de relatórios, na elaboração de plantas e mapas, na circulação de práticas e saberes entre as conquistas e o reino. Não foram poucos os magistrados que se tornaram exímios naturalistas, como Baltasar da Silva Lisboa, juiz de fora no Rio de Janeiro na década de 1790, e Ouvidor e Juiz Conservador das Matas na Comarca de Ilhéus, capitania da Bahia, a partir de 179730. Ou os que se destacaram na compilação de documentos extremamente úteis para a conservação e o desenvolvimento da região mineradora, como Caetano da Costa Matoso, ouvidor de Vila Rica desde 1749, que se esmerou na compilação da legislação e na organização da documentação relativas às áreas sobre as quais exerceu jurisdição; deixando-nos, o primeiro, Baltasar da Silva Lisboa, os vários tomos dos Anais do Rio de Janeiro, e o segundo, Caetano da Costa Matoso, a monumental « descrição das notícias dos primeiros descobrimentos das minas na América », mais conhecida como Códice Costa Matoso31.

Dentre as inúmeras relações escritas por governadores que adentraram os sertões da América portuguesa, destacam-se a de Rodrigo César de Meneses, aqui já mencionado, assim como as de Antônio Rolim de Moura e de Luís de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, ambos governadores do Mato Grosso na segunda metade do século XVIII. Rodrigo César de Menezes foi o primeiro a se deslocar para as minas de Cuiabá seguindo o roteiro fluvial Tietê-Cuiabá, com o objetivo de fundar a Vila Real do Senhor Bom Jesus do Cuiabá. Antônio Rolim de Moura seguiu esse mesmo roteiro, porém com a incumbência de criar Vila Bela da Santíssima Trindade nas margens do rio Guaporé. Para alcançar esse último objetivo deveria oficializar e divulgar os caminhos que ligavam o distrito do Cuiabá ao do Mato Grosso. Tem-se nestes dois casos, duas viagens inaugurais e fundadoras de ambientes urbanos no Mato Grosso32. Seus relatos são testemunhos privilegiados, por fazerem circular os saberes apreendidos in loco, transformando-os em estratégia de governo – e do bom governo – dos distantes territórios portugueses de ultramar. Muitos destes homens, depois de assumirem postos no Brasil, na África e na Ásia, foram integrados ao Conselho Ultramarino e aos demais tribunais e secretarias no reino, ajudando, então no centro da monarquia, a manter a continuidade e integridade de seu império.

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Artigos

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Figueiredo, Luciano R. de A, « Antônio Rodrigues da Costa e os muitos perigos dos vassalos aborrecidos (notas a respeito de um parecer do Conselho Ultramarino, 1732) », in Vainfas, Ronaldo, Santos, Georgina da Silva e Pereira das Neves, Guilherme C. (orgs.), Retratos do Império. Trajetórias individuais no mundo português nos séculos XVI a XIX, Niterói, EdUFF, 2006, p. 187-203.

Gouvêa, Maria de Fátima S., « Salvador Correia de Sá e Benevides », in Vainfas, Ronaldo, Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808), Rio de Janeiro, Objetiva, 2000, p. 518-520.

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Raminelli, Ronald, « Naturalistas em apuros », in Viagens ultramarinas Monarcas, vassalos e governo à distância, São Paulo, Alameda, 2008, p. 177-212.

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Revistas

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Bicalho, Maria Fernanda, « Inflexões na política imperial no reinado de D. João V », Anais de História de Além-Mar, nº VIII, 2007, p. 37-56.

Cardim, Pedro, « A Casa Real e os órgãos centrais do governo de Portugal da segunda metade de Seiscentos », Tempo, v. 7, nº 13, julho 2002, p. 13-57.

Lima, Ana Paula dos Santos, « Baltasar da Silva Lisboa: o juiz conservador das matas de Ilhéus (1797-1818) », Revista Crítica Histórica, ano II, nº 4, 2011, p. 160-175.

Teses/Dissertações

Araújo, Renata K. Malcher de, « A urbanização do Mato Grosso no século XVIII. Discurso e Método », Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2000 (tese de doutorado inédita).

Costa, André da Silva, « Os secretários de Estado do Rei: Luta de corte e poder político, séculos XVI-XVII », Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2008 (dissertação de mestrado inédita).

Jesus, Nauk Maria de, « Na Trama dos Conflitos. A administração na fronteira oeste da América portuguesa (1719-1778) », Niterói, Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal Fluminense, 2006 (tese de doutorado inédita).

Marcelo, Cristiane Maria, « Os embates de um juiz de fora: Balthazar da Silva Lisboa na capitania do Rio de Janeiro », Niterói, Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal Fluminense, 2010 (dissertação de mestrado inédita).

Notes

1 Archivo General de Simancas, Secretarias Provinciales, libro 1479, fl. 152. Retour au texte

2 Luz, Francisco Paulo Mendes da, O Conselho de Índia. Contributo ao Estudo da História da Administração e do Comércio do Ultramar Português nos princípios do século XVII, Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1952, p. 98. Retour au texte

3 Encontra-se o regimento manuscrito na Biblioteca do Palácio da Ajuda, códice 51-VII-44, fl. 69 e na Biblioteca de Évora CXII/2-15, fl. 39 ; e em Caetano, Marcello, Do Conselho Ultramarino ao Conselho do Império, Lisboa, Agência Geral das Colônias, 1934, p. 93. Retour au texte

4 Sobre os demais tribunais portugueses cf. Subtil, José, « Os poderes do centro », in Mattoso, José (dir.), Hespanha, António Manuel (coord.), História de Portugal, O Antigo Regime, Lisboa, Editorial Estampa, 1993, p. 157-182. Retour au texte

5 Biblioteca do Palácio Nacional da Ajuda, códice 51-VIII-48, apud Luz, op. cit., p. 113. Retour au texte

6 Biblioteca do Palácio Nacional da Ajuda, códice 51-VI-58, Relação sobre a precedência que se deve dar ao Conselho da Índia entre os mais Conselhos e Tribunais deste Reino, fls. 69-77v. Retour au texte

7 Cf. sobre a defesa da importância e preeminência do Conselho da Índia, mesmo após a sua extinção, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, 1116, doc. 42, Representação de João da Gama, de 15 de outubro de 1618, para se restituir e reformar o Conselho ultramarino, fls. 503-513. Retour au texte

8 Sobre o alvitre de que todas as questões anteriormente tratadas pelo Conselho da Índia passassem após a sua extinção para a alçada do Conselho de Estado, cf. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, 1116, doc. 42, Respondendo a estes papéis em que se pede a Sua Majestade que se torne a levantar o Tribunal da Índia que se extinguiu os anos passados, fls. 514-527. Entre outros argumentos, o que se enuncia em terceiro lugar, tem como premissa « Porque reduzindo-se todo o Império português a um só Conselho d’Estado ficam os conselheiros dele com maior notícia das terras, das pessoas e das cousas para fazerem que haja comunicação nas partes desta República, e que se ajudem umas às outras, como membros de um corpo, com as pessoas e cousas que delas se podem tirar e instituir tribunais diversos e fazer uma espécie de cisma no mesmo corpo, pois é certo que os de um tribunal por conservarem as partes que lhe ficam sujeitas, hão de ter todas as outras por alheias de seu cuidado, e em consequência hão de resistir quando lhe quiserem tirar ou pessoas ou cousas que conforme as circunstâncias e ocasiões podem ser de maior efeito e de maior ajuda em outras partes », fls. 514-515. Agradeço a Guida Marques estas referências. Retour au texte

9 Cf. Costa, Leonor Freire e Cunha, Mafalda Soares da, D. João IV, Lisboa, Círculo dos Leitores, 2006. Retour au texte

10 Apud Caetano, Marcello, Do Conselho Ultramarino ao Conselho do Império, Lisboa, Agência Geral das Colônias, 1934. Retour au texte

11 Cardim, Pedro, « A Casa Real e os órgãos centrais do governo de Portugal da segunda metade de Seiscentos », Tempo, v. 7, nº 13, julho 2002, p. 34. Retour au texte

12 Cardim, Pedro, Cortes e Cultura Política no Portugal do Antigo Regime, Lisboa, Edições Cosmos, 1998, p. 29. Retour au texte

13 Cardim, « A Casa Real... », op. cit., p. 29. Retour au texte

14 Cf. Costa, André da Silva, « Os secretários de Estado do Rei: Luta de corte e poder político, séculos XVI-XVII », Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2008 (dissertação de mestrado inédita). Retour au texte

15 Cruz, Miguel Dantas da, Um império de conflitos. O Conselho Ultramarino e a defesa do Brasil, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2015, p. 39-46. Retour au texte

16 Cf. Souza, Laura de Mello e, Bicalho, Maria Fernanda B., 1680-1720. O Império deste Mundo, São Paulo, Companhia das Letras, 2000. Retour au texte

17 Cf. Cruz, op. cit., p. 82 e 311. Ver também, a esse respeito, Bicalho, Maria Fernanda, « Inflexões na política imperial no reinado de D. João V », Anais de História de Além-Mar, nº VIII, 2007, p. 37-56. Retour au texte

18 Sobre a atuação deste conselheiro, cf. Figueiredo, Luciano R. de A., « Antônio Rodrigues da Costa e os muitos perigos dos vassalos aborrecidos (notas a respeito de um parecer do Conselho Ultramarino, 1732) », in Vainfas, Ronaldo, Santos, Georgina da Silva, e Neves, Guilherme C. Pereira das (orgs.), Retratos do Império. Trajetórias individuais no mundo português nos séculos XVI a XIX, Niterói, EdUFF, 2006, p. 187-203 ; Souza, Laura de Mello e, « A conjuntura crítica no mundo luso-brasileiro de inícios do século XVIII », in O Sol e a Sombra. Política e administração na América portuguesa do século XVIII, São Paulo, Companhia das Letras, 2006, p. 78-108. Retour au texte

19 Cruz, op. cit., p. 82-83. Retour au texte

20 Cruz, op. cit., p. 301, nota 906. Retour au texte

21 Monteiro, Nuno Gonçalo, D. José, Lisboa, Círculo dos Leitores, 2006, p. 36-37. Retour au texte

22 Almeida, Luís Ferrand de, « O absolutismo de D. João V », in Páginas Dispersas. Estudos de História Moderna de Portugal, Coimbra, Instituto de História Económica e Social / Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1995, p. 192. Retour au texte

23 Monteiro, Nuno Gonçalo, « A Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e a administração de Antigo Regime (1736-1834) », in Almeida, Pedro Tavares de, e Sousa, Paulo S. e (coord.), Do Reino à Administração Interna : História de um Ministério (1736-2012), Lisboa, Imprensa Nacional, 2015. Retour au texte

24 Para uma sucinta biografia de Salvador Correia de Sá e Benevides, cf. Gouvêa, Maria de Fátima S., « Salvador Correia de Sá e Benevides », in Vainfas, Ronaldo, Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808), Rio de Janeiro, Objetiva, 2000, p. 518-520. Para estudos mais aprofundados, cf. Boxer, C. R., Salvador de Sá e a luta pelo Brasil e Angola (1602-1686), São Paulo, Editora Nacional/Ed.USP, 1973 ; e Alencastro, Luiz Felipe de, O Trato dos Viventes. A Formação do Brasil no Atlântico-Sul, São Paulo, Companhia das Letras, 2000. Retour au texte

25 Cf. Lacerda, Arthur Virmond de, As Ouvidorias do Brasil Colônia, Curitiba, Juruá Editora, 2000. Retour au texte

26 Cf. Bicalho, Maria Fernanda e Araújo, Renata Malcher de, « O ouvidor como ladrilhador: o papel dos oficiais régios na urbanização do Brasil », in Bicalho, Maria Fernanda ; Assis, Virgínia Maria Almoedo de ; e Mello, Isabele de Matos Pereira de (orgs.), Justiça no Brasil Colonial. Agentes e Práticas, São Paulo, Alameda, 2017, p. 233-255. Retour au texte

27 Araújo, Renata K. Malcher de, « A urbanização do Mato Grosso no século XVIII. Discurso e Método », Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2000 (tese de doutorado inédita); cf. também Jesus, Nauk Maria de, « A administração da justiça; ouvidores e regentes na fronteira oeste da América portuguesa », in Guedes, Roberto (org.), Dinâmica imperial no Antigo Regime português, Rio de Janeiro, Mauad, 2011, p. 173-188. Retour au texte

28 Antônio Álvares Lanhas Peixoto nasceu na cidade de Braga, filho de Luís Álvares Lanhas Peixoto Pimentel, sargento-mor de um Terço pago da província do Minho, e de D. Mariana Peixoto Pimentel, naturais da mesma cidade. Estudou na Universidade de Coimbra, leu no Desembargo do Paço no dia 16 de setembro de 1703, serviu como juiz de fora em Penamacor e posteriormente em Portalegre, ambos concelhos de Portugal. Em 1725 foi nomeado por D. João V como ouvidor de Paranaguá. Segundo o Memorial de Ministros, « fazendo jornada tão prolongada pelos vastíssimos sertões de seu dilatado distrito, foi morto pelos cafres dela acabando uma vida que deveria ser imortal pela sua fama », São Bento, Luís de e Soares, António, Memorial de Ministros: catálogo alfabético dos ministros de letras, Estudo e Transcrição de Nuno Camarinhas, Lisboa, Biblioteca Nacional, São Paulo, Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, 2017, volume 1, p. 98. Retour au texte

29 Mello, Isabele de Matos Pereira de, « Ouvidores gerais e príncipes das comarcas: o andar em correição na América portuguesa », in Bicalho, Maria Fernanda, Assis, Virgínia Maria Almoedo de, e Mello, Isabele de Matos Pereira de (orgs.), Justiça no Brasil Colonial, op. cit., p. 211-231. Retour au texte

30 Baltazar da Silva Lisboa, filho de Henrique da Silva Lisboa e de Helena de Jesus e Silva, nasceu na Bahia em 1761, formou-se em Direito na Universidade de Coimbra em 1783, foi juiz de fora e presidente do senado da câmara do Rio de Janeiro de 1787 a 1796 e ouvidor e juiz conservador das matas da comarca de Ilhéus, ofício que desempenhou por cerca de vinte anos. Era sócio, dentre várias outras instituições científicas, da Academia Real de Ciências de Lisboa. Cf. Raminelli, Ronald, « Naturalistas em apuros », in Viagens ultramarinas Monarcas, vassalos e governo à distância, São Paulo, Alameda, 2008, p. 177-212; Marcelo, Cristiane Maria, « Os embates de um juiz de fora: Balthazar da Silva Lisboa na capitania do Rio de Janeiro », Niterói, Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal Fluminense, 2010 (dissertação de mestrado inédita); Lima, Ana Paula dos Santos, « Baltasar da Silva Lisboa : o juiz conservador das matas de Ilhéus (1797-1818) », Revista Crítica Histórica, ano II, nº 4, 2011, p. 160-175. Retour au texte

31 Lisboa, Balthazar da Silva, Annaes do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Typ. de Seigont-Plancher, 1834 ; Figueiredo, Luciano R. A. e Campos, Maria Verônica (coord.), Códice Costa Matoso. Coleção das notícias dos primeiros descobrimentos..., Belo Horizonte, Fundação João Pinheiro, 1999. Retour au texte

32 Cf. Araújo, Renata K. Malcher de, « A urbanização do Mato Grosso no século XVIII », op. cit., p. 148, e Jesus, Nauk Maria de, « Na Trama dos Conflitos. A administração na fronteira oeste da América portuguesa (1719-1778) », Niterói, Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal Fluminense, 2006 (tese de doutorado inédita), p. 37. Retour au texte

Citer cet article

Référence électronique

Maria Fernanda Baptista Bicalho, « Os Conselhos da Índia e Ultramarino, a Secretaria de Estado e a circulação de saberes no império português – séculos XVII e XVIII », Reflexos [En ligne], 5 | 2022, mis en ligne le 07 novembre 2022, consulté le 19 avril 2024. URL : http://interfas.univ-tlse2.fr/reflexos/189

Auteur

Maria Fernanda Baptista Bicalho

Professora catedrática, Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, Brasil

mfbicalho@uol.com.br

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